Decisión 6/2006 Mercosur, de 21-07-2006. MECANISMO PARA LA IMPLEMENTACIÓN DEL PROTOCOLO DE INTEGRACIÓN EDUCATIVA Y RECONOCIMIENTO DE CERTIFICADOS, TÍTULOS Y ESTUDIOS DE NIVEL PRIMARIO Y MEDIO NO TÉCNICO

Fecha de entrada en vigor20 Julio 2009
Emisor(RME) Reunión de Ministros de Educación
Fecha21 Julio 2006
MateriaEducación
ACUERDOS ESTABLECIDOS EN LA COMISIÓN TÉCNICA MERCOSUL/CMC/DEC N° 06/06


MECANISMO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTEGRAÇÃO EDUCATIVA E RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS, TÍTULOS E ESTUDOS DE NÍVEL PRIMÁRIO E MÉDIO NÃO TÉCNICO


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, e as Decisões N° 07/91, 04/94, 18/98 e 18/04 do Conselho do Mercado Comum.

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CONSIDERANDO:


Que o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico (Dec. CMC Nº 04/94) cria a Comissão Regional Técnica (art. 3) com a função de estabelecer as denominações equivalentes dos níveis de educação em cada um dos Estados Partes, harmonizar os mecanismos administrativos que facilitem o desenvolvimento do estabelecido, criar mecanismos que favoreçam a adaptação dos estudantes no país receptor, resolver aquelas situações que não forem contempladas pelas Tabelas de Equivalências e zelar pelo cumprimento do Protocolo.


Que existe a necessidade de estabelecer um mecanismo que facilite e garanta a implementação do Protocolo em todos os Estados Partes e Associados do MERCOSUL.


Que as disposições e recomendações não devem constituir barreiras ou restrições para o reconhecimento e a equiparação dos estudos primários e médios não técnicos cursados em qualquer dos Estados Partes e nos Estados Associados, especificamente no que se refere à sua validade acadêmica.


O CONSELHO DO MERCADO COMUM

DECIDE:


Art. 1 – Aprovar o Mecanismo para a Implementação do Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico, que consta como Anexo e faz parte da presente Decisão.


Art. 2 – Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.



XXX CMC – Córdoba, 20/VII/06






ANEXO


MECANISMO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTEGRAÇÃO EDUCATIVA E RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS, TÍTULOS E ESTUDOS DE NÍVEL PRIMÁRIO E MÉDIO NÃO TÉCNICO



  1. Requisitos básicos para o reconhecimento: os interessados deverão apresentar, para iniciar os trâmites, a seguinte documentação de acordo com as normas exigidas em cada Estado Parte ou Associado:


  • Documento de acreditação de identidade ou Documento Nacional de Identidade ou Carteira de Identidade ou Passaporte (com vigência atualizada) ou, excepcionalmente, Certidão de Nascimento para os menores de idade.

  • Boletim de Notas ou Certificado Anual de Estudos ou Histórico de Escolaridade ou Certificado Oficial de Estudos ou Transcrito de Notas ou Analítico de Notas.

  • Licença de Educação Média ou Certificado de Conclusão ou Certificado Analítico ou Título ou Diploma.

  • Legalizações que deverão constar em toda a documentação escolar estrangeira: autoridades educacionais e de Relações Exteriores do país emissor e do país receptor que se encontram naquele. Ficam excetuadas desta última intervenção a República Argentina e a República Federativa do Brasil, por Acordo Bilateral.


  1. Documento de identidade: adotar critérios flexíveis sobre a documentação de identidade necessária a fim de dar continuidade aos estudos de educação básica, aceitando a documentação de identidade...

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