Resolución 6/2005 Mercosur, de 15-04-2005. PAUTA NEGOCIADORA DEL SGT N° 11 “SALUD” (DEROGACIÓN DE LA RES. GMC Nº 21/01)

Fecha de entrada en vigor15 Abril 2005
Fecha de fin de vigencia21 Junio 2007
Fecha15 Abril 2005
Emisor(SGT Nº 11) Salud
Materiapauta negociadora
MERCOSUL/GMC/RES Nº /04 MERCOSUL/GMC/RES Nº 06/05


PAUTA NEGOCIADORA DO SGT N° 11 “SAÚDE” (REVOGAÇÃO DA RES. GMC Nº 21/01)



TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 26/00 e 59/00 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções No 151/96, 21/01 e 56/02 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

O compromisso dos Estados Partes de harmonizar as suas legislações setoriais com o objetivo de aprofundar o processo de integração regional.

Que a Decisão CMC Nº 59/00 procede à reestruturação dos órgãos dependentes do Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio do MERCOSUL, assim como instrui aos subgrupos que elaborem seus programas de trabalho anuais e identifiquem os temas prioritários a serem incorporados às suas pautas de trabalho.

Que a Resolução GMC N° 151/96 estabelece que o SGT N°11 “Saúde" deve elaborar a proposta de sua Pauta Negociadora.

A necessidade de se avaliar os objetivos e os trabalhos das Comissões do SGT Nº 11 “Saúde”, bem como de se promover a revisão e atualização dos temas de interesse comum e prioritário para os Estados Partes, levando em conta as mudanças e avanços nos aspectos assistenciais, sanitários, tecnológicos, de saúde e no processo de integração regional.


Que é de interesse dos Estados Partes do MERCOSUL dar maior agilidade aos procedimentos para a elaboração e revisão dos Regulamentos Técnicos MERCOSUL, tendo em conta os avanços científicos e tecnológicos segundo estabelecido na Res. GMC Nº 56/02 “Diretrizes para Elaboração e Revisão dos Regulamentos Técnicos MERCOSUL e Procedimentos MERCOSUL de Avaliação de Conformidade”.


A vontade expressa pelos Estados Partes de introduzir temas que materializem a agenda positiva do MERCOSUL.

Que, em virtude do exposto, estima-se oportuno aprovar a Pauta Negociadora elevada pelo SGT Nº 11 ”Saúde”.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:


Art. 1 - Aprovar a Pauta Negociadora do Subgrupo de Trabalho N°11 “Saúde”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2 - Redefinir a estrutura organizacional do SGT Nº 11 “Saúde” com o objetivo de adequá-la à nova Pauta Negociadora.


Art. 3 - Revogar a Res. GMC Nº 21/01.

Art. 4 - A presente Resolução não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.





LVII GMC – Assunção, 15/IV/05

ANEXO

PAUTA NEGOCIADORA DO SGT Nº 11 “SAÚDE”

TAREFA GERAL


Harmonizar legislações e coordenar ações entre os Estados Partes referentes à atenção a saúde, bens, serviços, matérias primas e produtos da área da saúde, vigilância epidemiológica e controle sanitário, com a finalidade de promover e proteger a saúde e a vida das pessoas e eliminar os obstáculos ao comércio regional e à atenção integral e de qualidade, contribuindo desta maneira ao processo de integração.

PAUTAS DE AÇÃO

- Harmonizar legislações e coordenar ações entre os Estados Partes na área da saúde necessárias ao processo de integração.

- Compatibilizar os sistemas de Controle Sanitário dos Estados Partes, de forma a alcançar o reconhecimento mútuo no âmbito do MERCOSUL.

- Definir o relacionamento do SGT N°11 “Saúde” com as demais instâncias do MERCOSUL, procurando a integração e a complementação das ações.

- Propor procedimentos de organização, sistematização e difusão da informação referente à área da Saúde entre os Estados Partes.

  • Promover o aperfeiçoamento e a articulação dos sistemas nacionais voltados à qualidade, eficácia e segurança dos produtos e serviços ofertados à população, com o objetivo de reduzir os riscos à saúde.


  • Promover e gerenciar propostas de cooperação que visem à integração regional no setor saúde.

  • Promover a atenção integral à saúde e a qualidade de vida das pessoas, mediante ações comuns no âmbito do MERCOSUL.

TAREFAS DOS COORDENADORES NACIONAIS

  1. Organizar as atividades do Subgrupo de Trabalho, definindo prioridades e implementando a metodologia de trabalho aprovada.

  1. Contemplar, no desenvolvimento das Pautas Negociadoras do SGT Nº 11, as políticas e diretrizes acordadas na Reunião de Ministros da Saúde do MERCOSUL e, se for necessário, criar grupos de trabalho apropriados para o tratamento desses temas.


  1. Promover a elaboração, monitoramento e avaliação dos Programas de Trabalho Anuais das Comissões de forma articulada com outras áreas e instâncias relacionadas com o objetivo do SGT Nº 11 “Saúde”.


  1. Acompanhar e avaliar os resultados das negociações nas diferentes áreas de trabalho do SGT Nº 11 “Saúde”.

  1. Coordenar o relacionamento com outros foros dependentes dos órgãos decisórios do MERCOSUL, que estejam vinculados ao tratamento do tema da Saúde.


  1. Criar ou fortalecer sistemas informatizados de comunicação, informação e notificação de eventos de importância para a saúde, articulados com as demais instâncias do MERCOSUL, em especial com a Reunião dos Ministros da Saúde do MERCOSUL e Estados Associados.


  1. Analisar, aprovar e elevar ao Grupo Mercado Comum os Projetos de Resolução harmonizados nas Comissões do SGT Nº 11 “Saúde”, bem como seus pedidos de revisão.


  1. Instruir, em caso de necessidade, às Comissões, Subcomissões e Grupos Ad Hoc a inclusão de algum tema de saúde que, pela sua natureza contingencial, deva ser incorporado ao seu programa de trabalho.


  1. Propor e executar Projetos de Cooperação Técnica Internacional em sua área de competência.


  1. Apoiar iniciativas de integração das ações de saúde nas fronteiras do MERCOSUL.



ÁREAS DE TRABALHO


1. Produtos para a Saúde.

2. Vigilância em Saúde.

3. Serviços de Atenção à Saúde.


As áreas de trabalho são de responsabilidade das respectivas Comissões:


1. Comissão de Produtos para a Saúde. (COPROSAL).

2. Comissão de Vigilância da Saúde (COVIGSAL).

3. Comissão de Serviços de Atenção à Saúde (COSERATS).


Cada Comissão ficará sob a coordenação de um responsável de área e será constituída por unidades de trabalho (Subcomissões e/ou Grupos Ad Hoc). Os Grupos Ad Hoc serão acionados de acordo com as necessidades específicas de cada Comissão.


A Pauta Negociadora do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde” deverá ser avaliada em até 24 meses, contados a partir da aprovação da presente Resolução pelo GMC, e será acompanhada e avaliada através dos Programas de Trabalho Anuais.


Os Programas de Trabalho Anuais deverão conter os prazos e o estado atual de situação para cada tema ou subtema.


Em casos de emergência ou calamidade pública, fica a Coordenação do SGT Nº 11 “Saúde” autorizada a incluir temas de interesse comum.



1. COMISSÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE


O propósito central da Comissão de Produtos para a Saúde é a harmonização dos regulamentos técnicos e procedimentos relacionados com os produtos sob regime de vigilância sanitária, na cadeia de produção até o consumo, visando à melhoria da qualidade, eficácia e segurança dos produtos ofertados à população, à promoção da saúde e ao gerenciamento de riscos à saúde e, ao mesmo tempo, eliminando os obstáculos injustificados ao comércio regional.


A Comissão funcionará por meio das seguintes unidades de trabalho:


  1. Área Farmacêutica

  2. Grupo Ad Hoc Psicotrópicos e Entorpecentes

  3. Grupo Ad Hoc Sangue e Hemoderivados

  4. Grupo Ad Hoc Produtos Médicos

  5. Grupo Ad Hoc Reativos para Diagnósticos de Uso “in Vitro”

  6. Grupo Ad Hoc Cosméticos

  7. Grupo Ad Hoc Saneantes Domissanitários


Além destas unidades, podem ser criados grupos de trabalho para facilitar a harmonização de temas mais específicos, com a aprovação dos Coordenadores Nacionais do SGT N°11 “Saúde”.



TEMAS DA COMISSÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE


  • Capacitação de Inspetores:


1. Farmacêutica e Farmoquímica;


2. Sangue e Hemoderivados;


3. Produtos Médicos;


4.Reativos para Diagnóstico de Uso “in Vitro”;


5.Cosméticos;


6. Saneantes Domissanitários.


  • Avaliação Sistemática da Inspeção MERCOSUL;


  • Trânsito nas Fronteiras de Produtos para a Saúde;


  • Avaliação Sistemática do Reconhecimento Mútuo.



1.1 - ÁREA FARMACÊUTICA



  • Farmacovigilância e Sistema de Informação;


  • Boas Práticas de Transporte de Produtos Farmacêuticos;


  • Boas Práticas de Transporte de Produtos Farmoquímicos;


  • Boas Práticas de Distribuição de Produtos Farmoquímicos;


  • Critérios de...

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