Resolución 1/2024 Mercosur, de 10-04-2024. FUNCIONAMIENTO DE LA SECRETARÍA DEL MERCOSUR (MODIFICACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 15/15)

Fecha10 Abril 2024
Emisor(GAIM ) Grupo de Asuntos Jurídicos e Institucionales del MERCOSUR
MateriaSecretaría MERCOSUR





MERCOSUL/GMC/RES Nº 01/24



FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DO MERCOSUL

(MODIFICAÇÃO DA DECISÃO CMC N° 15/15)



TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 15/15 do Conselho do Mercado Comum.


CONSIDERANDO:


Que o desenvolvimento do processo de integração requer uma avaliação permanente de seus aspectos institucionais que permita sua atualização.



O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:


Art. 1º - Substituir o texto do artigo 9º do Apêndice I da Decisão CMC Nº 15/15, que ficará redigido da seguinte maneira:



Art. 9º - O cargo de Coordenador da SM será preenchido por um nacional de um dos Estados Partes. O candidato ao cargo deverá ter título universitário, mínimo de dez (10) anos de experiência em tarefas afins ao cargo e amplo conhecimento sobre o funcionamento do MERCOSUL. Será escolhido pelo Grupo Mercado Comum, em bases rotativas, prévia consulta aos Estados Partes, por período de dois (2) anos, sem possibilidade de prorrogação, devendo o início e o término de seu contrato diferir do início e do término do contrato do Diretor em pelo menos três (3) meses.


A nacionalidade do Coordenador deverá ser distinta àquela do Diretor em exercício, respeitados os períodos dos respectivos mandatos, salvo no prazo de três (3) meses indicado no parágrafo precedente.”


Art. 2° - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.


CXXX GMC -...

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